CCIR, ITR e CAR: entenda a diferença entre cada documento

Três siglas importantes, com finalidades diferentes para o proprietário rural.
CCIR: o cadastro do imóvel rural
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural comprova o cadastramento do imóvel no INCRA. Não é um título de propriedade e não substitui a matrícula do registro de imóveis.
ITR: a obrigação tributária
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é uma obrigação tributária federal. A declaração e o pagamento, quando devidos, devem observar as regras e os prazos da Receita Federal.
CAR: as informações ambientais
O Cadastro Ambiental Rural reúne informações ambientais das propriedades e posses rurais. A inscrição não é título de propriedade e pode exigir análise e adequações pelo órgão competente.
Organização evita inconsistências
Embora tenham objetivos distintos, os cadastros precisam refletir informações coerentes sobre o imóvel. Consulte um profissional para avaliar a situação e as obrigações específicas da sua propriedade.
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